DECRETO N. 19.360, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, a fim de
atender a despesas relativas ao "Programa para o Desenvolvimento da
Tecnologia em Previsão Hidrológica", com recursos
provenientes da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica-DAEE, um crédito suplementar de CrS
9.723.000 (nove milhões, setecentos e vinte e três mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso IV, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais