DECRETO N. 19.361, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Cangaíba, município comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo -SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 36,75 m2 (trinta e seis metros e
setenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no bairro de Cangaíba, município e
comarca da Capital necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo, SABESP, para a
implantação da Rede Caletora de Esgotos - Bacia "46" -
Tiquatira - Faixa "9", ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a José dos Anjos
Pavão, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° E46-12-E.28 e respectivo memorial
descritivo, eonstantes do processo n.° 133, a saber:
PROP. n.° 133/20: 0 terreno tem início no ponto "E", de
coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N
7.399.071,50 e E 343.003,50; daí, segue com rumo NW,
confrontando com a propriedade de Mário Caldana por uma
distância de 4,00m, onde atinge o ponto "I"; daí, deflete
à direita e segue com rumo NE, confrontando com área
remanescente por uma distância de 12,00m, onde atinge o ponto
"J"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE,
confrontando com propriedade de José dos Anjos Pavão por
uma distância de 4,00m, onde atinge o ponto "D"; daí,
deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com
àrea remanescente por uma distância de 12,50m, onde atinge
o ponto "E", de coordenadas N 7.399.071,50 e E 343.003,50,
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais