DECRETO N. 19.362, DE 18 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de serviço de passagem, imóveis situados no bairro Joaniza, distrito de Americanópolis, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo característicos, constituídos de oito terrenos medindo respectivamente 124,25 m2 (cento e vinte e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados), 40,00 m2 (quarenta metros quadrados), 40,00 m2 (quarenta metros quadrados), 80,50 m2 (oitenta metros e cinquenta decímetros quadrados), 161,00 m2 (cento e sessenta e um metros quadrados), 80,50 m2 (oitenta metros e cinquenta decímetros quadrados), 110,00 m2 (cento e dez metros quadrados) e 48,00 m2 (quarenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro Joaniza, distrito de Americanópolis, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Distribuição de Água Rede de Água de Americanópolis, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Khaled Huissein Hamze, Antonio Alves da Silva, Joaquim Pedro Inocêncio, José Veloso da Silva, Espólio de Afonso de Oliveira Santos, Taha Dib Ali Ibraim, Miguel Laurentino da Silva e Aurélia Cardoso do Amaral, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 12 - AM - D 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 8017, a saber:
I - Gleba "I" - Prop. n,° 8017/08 - Servidão: O terreno tem início no ponto "Y", de coordenadas topográficas N 7.379.666,30 e E 332.096,00, referidas no sistema U.T.M., localizado no alinhamento predial da Av. Yervant Kissajikian, na divisa com o imóvel n.° 3.822; daí segue pelo referido alinhamento predial com direção SE por uma distância de 16,50 m, fazendo frente para a Av. Yervant Kissajikian, até atingir o ponto "A", junto a divisa da propriedade de Antonio Alves da Silva; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção SW por uma distância de 12,50 m, confrontando com Antonio Alves da Silva, até atingir o ponto "V"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da rede de água com direção NW por uma distância de 19,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "X", junto a divisa do imóvel n.° 3.822; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção NE, por uma distância de 2,50 m, confrontando com o imóvel n.° 3.822, até atingir o ponto "Y", onde teve início a presente descrição perimétrica,
II - Gleba "2" - Prop. n.° 8017/09. - Servidão: O terreno tem início no ponto "B", de coordenadas topográficas N 7.379.660,50 e E 332.112,00 referidas no sistema U.T.M., localizado junto a divisa da propriedade de Khaled Huissein Hamze, distando 4,50 m do alinhamento predial da Av. Yervant Kissajikian, daí, segue pela linha limite da faixa da rede de água com direção SE por uma distância de 5,70 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C", junto a divisa com propriedade de Joaquim Pedro Inocêncio; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção SW por uma distância de 8,00 m, confrontando com Joaquim Pedro Inocêncio até atingir o ponto "U"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da rede de água com direção NW por uma distância de 5,70 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "V", junto a divisa da propriedade de Khaled Huissein Hamze; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção NE por uma distância de 8,00 m, confrontando com Khaled Huissein Hamze, até atingir o ponto "B". onde teve início a presente descrição perimétrica,
III - Gleba "3" - Prop. n.° 8017/10. - Servidão: O terreno tem início no ponto "C", de coordenadas topográficas N 7.379.657,30 e E 332.116,50, referidas no sistema U.T.M., localizado junto a divisa da propriedade de Antonio Alves da Silva, distando 7,40 m do alinhamento predial da Av. Yervant Kissajikian; daí, segue pela linha limite da faixa da rede de água, com direção SE por uma distância de 5,70 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", junto a divisa da propriedade de José Veloso da Silva; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção SW por uma distância de 8,00 m, confrontando com José Veloso da Silva, até atingir o ponto "T"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da rede de água com direção NW por uma distância de 5,70 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "U", junto a divisa da propriedade de Antonio Alves da Silva; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção NE por uma distância de 8,00 m, confrontando com Antonio Alves da Silva, até atingir o ponto "C", onde teve início a presente descrição perimétrica.
IV - GLEBA "4" - Prop. n.° 8017/11 - Servidão: O terreno tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas N 7.379.653,70 e E 332.121,20, referidas no sistema U.T.M., localizado junto a divisa da propriedade de Joaquim Pedro Inocêncio, distando 10,50m do alinhamento predial da Av. Yervant Kissajikian; daí, segue pela linha limite da faixa da rede de água com direção SE por uma distância de 11,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E", junto a divisa da propriedade do Espólio de Afonso de Oliveira Santos; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção SW por uma distância de 8,00m, confrontando com Espólio de Afonso de Oliveira Santos, até atingir o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da rede de água com direção NW por uma distância de 11,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "T", junto a divisa da propriedade de Joaquim Pedro Inocêncio; dai, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção NE por uma distância de 8,00m, confrontando com Joaquim Pedro Inocêncio, até atingir o ponto "D", onde teve início a presente descrição perimétrica.
V - GLEBA "5" - Prop. n.° 8017/12 - Servidão: O terreno tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas N 7.379.646,50 e E 332.130,80, referidas no sistema U.T.M., localizado na divisa da propriedade de José Veloso da Silva, distando 17,00m do alinhamento predial da Av. Yervant Kissajikian; daí segue pela linha limite da faixa da rede de água com direção SE por uma distância de 23,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G", junto a divisa da propriedade de Taha Dib Ali Ibraim; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção SW por uma distância de 8,00m, confrontando com Taha Dib Alí Ibraim, até atingir o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da rede de água com direçaõ NW por uma distância de 23,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "S", junto a divisa da propriedade de José Celoso da Silva; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção NE por uma distância de 8,00m, confrontando com José Veloso da Silva, até atingir o ponto "E", onde teve início a presente descrição perimétrica.
VI - GLEBA "6" - Prop. n.° 8017/13 - Servidão: O terreno tem inicio no ponto z"G", de coordenadas topográficas N 7.379.632,50 e E 332.149,00, referidas no sistema U.T.M., localizado junto a divisa da propriedade de Espólio de Afonso de Oliveira Santos, distando 29,50m do alinhamento predial da Av. Yervsnt kissajikian ; daí, segue pela linha limite da faixa da rede de água com direção SE por uma distância de 11,50, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "H", junto a divisa da propriedade de Miguel Laurentino da Silva; daí, deflete à direita e segue pela divisa com direção SW por uma distância de 8,00m, confrontando com Miguel Laurentino da Silva, até atingir o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue pela linha da faixa da rede de água, com direção NW por uma distância de 11,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "Q", junto a divisa da propriedade de Espólio de Afonso de Oliveira Santos; daí deflete á direita e segue pela referida divisa com direção NE por uma distância de 8,00m, confrontando com Espólio de Afonso de Oliveira Santos, até atingir o, ponto "G", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
VII - GLEBA "7" - Prop. n.° 8017/14- Servidão: O terreno tem início no ponto "H", de coordenadas topográficas N 7.379.625,30 e E 332.158,80, referidas no sistema U.T.M., localizado junto a divisa da propriedade de Taha Dib Alí Ibraim, distando 36,00m do alinhamento predial da Av. Yervant Kissajikian; daí, segue pela linha limite da faixa da rede de água com direção SE por uma distância de 11,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "I", junto a divisa da propriedade de Aurélia Cardoso do Amaral; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção SW por uma distância de 8,00m, confrontando com Aurélia Cardoso do Amaral, até atingir o ponto "N", junto a divisa da propriedade do Espólio de Afonso de Oliveira Santos; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção NW por uma distância de 10,00m, confrontando com Espólio de Afonso de Oliveira Santos, até atingir o ponto "O", junto a divisa da propriedade de Taha Dib Ali Ibraim; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com diregão NE por uma distância de 14,00m, confrontando com Taha Dib Ali Ibraim, até atingir o ponto "H", onde teve início a presente descrição perimétrica;
VIII - GLEBA "8" - Prop. n.° 8017/15 - Servidão: O terreno tem início no ponto "I", de coordenadas topográficas N 7.379.618,50 e E 332.168,00, referidas no sistema U.T.M., localizado junto a divisa da propriedade de Miguel Laurentino da Silva, distando 42,00m do alinhamento predial da Av. Yervant Kissajikian; daí, segue pela linha limite da faixa da rede de água com direção SE por uma distância de 8,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "K", junto ao alinhamento predial da Rua Santo Afonso; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com diregão SW por uma distância de 1,75m, fazendo frente para a Rua Santo Afonso, até atingir o ponto "L", junto a divisa da propriedade de Espólio de Afonso de Oliveira Santos; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com direção NW, por uma distância de 10,00m, confrontando com Espólio de Afonso de Oliveira Santos, até atingir o ponto "N", junto a divisa da propriedade de Miguel Laurentino da Silva; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com diregão NE por uma distância de 8,00m, confrontando com Miguel Laurentino da Silva, até atingir o ponto "I", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais