DECRETO N. 19.362, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de serviço de passagem, imóveis situados no bairro Joaniza, distrito de Americanópolis, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP
JOSÉ
MARIA MARIN, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo característicos,
constituídos de oito terrenos medindo respectivamente 124,25 m2
(cento e vinte e quatro metros e vinte e cinco decímetros
quadrados), 40,00 m2 (quarenta metros quadrados), 40,00 m2 (quarenta
metros quadrados), 80,50 m2 (oitenta metros e cinquenta
decímetros quadrados), 161,00 m2 (cento e sessenta e um metros
quadrados), 80,50 m2 (oitenta metros e cinquenta decímetros
quadrados), 110,00 m2 (cento e dez metros quadrados) e 48,00 m2
(quarenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados
no bairro Joaniza, distrito de Americanópolis, município e
comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Distribuição de
Água Rede de Água de Americanópolis, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Khaled Huissein Hamze, Antonio Alves da Silva, Joaquim
Pedro Inocêncio, José Veloso da Silva, Espólio de
Afonso de Oliveira Santos, Taha Dib Ali Ibraim, Miguel Laurentino da
Silva e Aurélia Cardoso do Amaral, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 12 -
AM - D 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 8017, a saber:
I - Gleba "I" - Prop. n,° 8017/08 - Servidão: O
terreno tem início no ponto "Y", de coordenadas
topográficas N 7.379.666,30 e E 332.096,00, referidas no sistema
U.T.M., localizado no alinhamento predial da Av. Yervant Kissajikian,
na divisa com o imóvel n.° 3.822; daí segue pelo referido
alinhamento predial com direção SE por uma
distância de 16,50 m, fazendo frente para a Av. Yervant
Kissajikian, até atingir o ponto "A", junto a divisa da
propriedade de Antonio Alves da Silva; daí, deflete à direita e segue
pela referida divisa com direção SW por uma
distância de 12,50 m, confrontando com Antonio Alves da Silva,
até atingir o ponto "V"; daí, deflete à direita e segue
pela linha limite da faixa da rede de água com
direção NW por uma distância de 19,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"X", junto a divisa do imóvel n.° 3.822; daí, deflete
à direita e segue pela referida divisa com direção
NE, por uma distância de 2,50 m, confrontando com o imóvel
n.° 3.822, até atingir o ponto "Y", onde teve início
a presente descrição perimétrica,
II - Gleba "2" - Prop. n.° 8017/09. - Servidão: O
terreno tem início no ponto "B", de coordenadas
topográficas N 7.379.660,50 e E 332.112,00 referidas no sistema
U.T.M., localizado junto a divisa da propriedade de Khaled Huissein
Hamze, distando 4,50 m do alinhamento predial da Av. Yervant
Kissajikian, daí, segue pela linha limite da faixa da rede de
água com direção SE por uma distância de
5,70 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "C", junto a divisa com propriedade de Joaquim Pedro
Inocêncio; daí, deflete à direita e segue pela referida
divisa com direção SW por uma distância de 8,00 m,
confrontando com Joaquim Pedro Inocêncio até atingir o
ponto "U"; daí, deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa da rede de água com direção NW por
uma distância de 5,70 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "V", junto a divisa da
propriedade de Khaled Huissein Hamze; daí, deflete à direita e
segue pela referida divisa com direção NE por uma
distância de 8,00 m, confrontando com Khaled Huissein Hamze,
até atingir o ponto "B". onde teve início a presente
descrição perimétrica,
III - Gleba "3" - Prop. n.° 8017/10. - Servidão: O
terreno tem início no ponto "C", de coordenadas
topográficas N 7.379.657,30 e E 332.116,50, referidas no sistema
U.T.M., localizado junto a divisa da propriedade de Antonio Alves da
Silva, distando 7,40 m do alinhamento predial da Av. Yervant
Kissajikian; daí, segue pela linha limite da faixa da rede de
água, com direção SE por uma distância de
5,70 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "D", junto a divisa da propriedade de José Veloso da
Silva; daí, deflete à direita e segue pela referida
divisa com direção SW por uma distância de 8,00 m,
confrontando com José Veloso da Silva, até atingir o
ponto "T"; daí, deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa da rede de água com direção NW por
uma distância de 5,70 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "U", junto a divisa da
propriedade de Antonio Alves da Silva; daí, deflete à direita e
segue pela referida divisa com direção NE por uma
distância de 8,00 m, confrontando com Antonio Alves da Silva,
até atingir o ponto "C", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
IV - GLEBA "4" - Prop. n.° 8017/11 - Servidão: O
terreno tem início no ponto "D", de coordenadas
topográficas N 7.379.653,70 e E 332.121,20, referidas no sistema
U.T.M., localizado junto a divisa da propriedade de Joaquim Pedro
Inocêncio, distando 10,50m do alinhamento predial da Av. Yervant
Kissajikian; daí, segue pela linha limite da faixa da rede de
água com direção SE por uma distância de
11,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "E", junto a divisa da propriedade do Espólio de Afonso
de Oliveira Santos; daí, deflete à direita e segue pela
referida divisa com direção SW por uma distância de
8,00m, confrontando com Espólio de Afonso de Oliveira Santos,
até atingir o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue
pela linha limite da faixa da rede de água com
direção NW por uma distância de 11,50m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"T", junto a divisa da propriedade de Joaquim Pedro Inocêncio;
dai, deflete à direita e segue pela referida divisa com
direção NE por uma distância de 8,00m, confrontando
com Joaquim Pedro Inocêncio, até atingir o ponto "D", onde
teve início a presente descrição
perimétrica.
V - GLEBA "5" - Prop. n.° 8017/12 - Servidão: O
terreno tem início no ponto "E", de coordenadas
topográficas N 7.379.646,50 e E 332.130,80, referidas no sistema
U.T.M., localizado na divisa da propriedade de José Veloso da
Silva, distando 17,00m do alinhamento predial da Av. Yervant
Kissajikian; daí segue pela linha limite da faixa da rede de
água com direção SE por uma distância de
23,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "G", junto a divisa da propriedade de Taha Dib Ali Ibraim; daí,
deflete à direita e segue pela referida divisa com
direção SW por uma distância de 8,00m, confrontando
com Taha Dib Alí Ibraim, até atingir o ponto "Q";
daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
da rede de água com direçaõ NW por uma
distância de 23,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "S", junto a divisa da propriedade de
José Celoso da Silva; daí, deflete à direita e
segue pela referida divisa com direção NE por uma
distância de 8,00m, confrontando com José Veloso da Silva,
até atingir o ponto "E", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
VI - GLEBA "6" - Prop. n.° 8017/13 - Servidão: O
terreno tem inicio no ponto z"G", de coordenadas topográficas N
7.379.632,50 e E 332.149,00, referidas no sistema U.T.M., localizado
junto a divisa da propriedade de Espólio de Afonso de Oliveira
Santos, distando 29,50m do alinhamento predial da Av. Yervsnt
kissajikian ; daí, segue pela linha limite da faixa da rede de
água com direção SE por uma distância de
11,50, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "H", junto a divisa da propriedade de Miguel Laurentino da
Silva; daí, deflete à direita e segue pela divisa com
direção SW por uma distância de 8,00m, confrontando
com Miguel Laurentino da Silva, até atingir o ponto "P";
daí, deflete à direita e segue pela linha da faixa da
rede de água, com direção NW por uma
distância de 11,50m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "Q", junto a divisa da propriedade de
Espólio de Afonso de Oliveira Santos; daí deflete
á direita e segue pela referida divisa com direção
NE por uma distância de 8,00m, confrontando com Espólio de
Afonso de Oliveira Santos, até atingir o, ponto "G", onde teve
inicio a presente descrição perimétrica.
VII - GLEBA "7" - Prop. n.° 8017/14- Servidão: O
terreno tem início no ponto "H", de coordenadas
topográficas N 7.379.625,30 e E 332.158,80, referidas no sistema
U.T.M., localizado junto a divisa da propriedade de Taha Dib Alí
Ibraim, distando 36,00m do alinhamento predial da Av. Yervant
Kissajikian; daí, segue pela linha limite da faixa da rede de
água com direção SE por uma distância de
11,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "I", junto a divisa da propriedade de Aurélia Cardoso do
Amaral; daí, deflete à direita e segue pela referida
divisa com direção SW por uma distância de 8,00m,
confrontando com Aurélia Cardoso do Amaral, até atingir o
ponto "N", junto a divisa da propriedade do Espólio de Afonso de
Oliveira Santos; daí, deflete à direita e segue pela
referida divisa com direção NW por uma distância de
10,00m, confrontando com Espólio de Afonso de Oliveira Santos,
até atingir o ponto "O", junto a divisa da propriedade de Taha
Dib Ali Ibraim; daí, deflete à direita e segue pela
referida divisa com diregão NE por uma distância de 14,00m,
confrontando com Taha Dib Ali Ibraim, até atingir o ponto "H",
onde teve início a presente descrição
perimétrica;
VIII - GLEBA "8" - Prop. n.° 8017/15 - Servidão: O
terreno tem início no ponto "I", de coordenadas
topográficas N 7.379.618,50 e E 332.168,00, referidas no sistema
U.T.M., localizado junto a divisa da propriedade de Miguel Laurentino
da Silva, distando 42,00m do alinhamento predial da Av. Yervant
Kissajikian; daí, segue pela linha limite da faixa da rede de
água com direção SE por uma distância de
8,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "K", junto ao alinhamento predial da Rua Santo Afonso;
daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento
com diregão SW por uma distância de 1,75m, fazendo frente para a
Rua Santo Afonso, até atingir o ponto "L", junto a divisa da
propriedade de Espólio de Afonso de Oliveira Santos; daí,
deflete à direita e segue pela referida divisa com
direção NW, por uma distância de 10,00m,
confrontando com Espólio de Afonso de Oliveira Santos,
até atingir o ponto "N", junto a divisa da propriedade de Miguel
Laurentino da Silva; daí, deflete à direita e segue pela
referida divisa com diregão NE por uma distância de 8,00m,
confrontando com Miguel Laurentino da Silva, até atingir o ponto
"I", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP,
Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais