DECRETO N. 19.363, DE 18 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Nossa Senhora do O, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 6,86 m2 (seis metros e oitenta e seis decímetros quadrados) e res pectivas benfeitorias, situado no bairro Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a im plantação da Rede Coletora de Esgotos - Córrego Verde - Bacia "6" - Faixa "38", ou a ou tro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Acácio Chrisostomo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 06-03-D.10 e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo n.° 158, a saber:
Prop. n.° 158/49: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao Sistema U.T.M. N 7.400.368,40 e E 326.411,40 e junto ao alinhamento da Rua Custódio da Cruz; daí segue por linha limite da faixa de esgoto com rumo NW por uma distância de 19,60 m, confrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "B", daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, com rumo SE por uma distância de 19,75 m, confrontando com propriedade de Walter Antonio Reina, até o ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao Sistema U.T.M. N 7.400.369,10 e E 326.411,60, junto ao alinhamento da Rua Custódio da Cruz; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Custódio da Cruz, até do ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.400.368,40 e E 326.411,40, onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto eorrerão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais