DECRETO N. 19.364, DE 18 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Vila Balneária, distrito de Riacho Grande, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 15.328,00 m2 (quinze mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila Balneária, distrito de Riacho Grande, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a construção da Compartimentação do Reservatório Billings (1.ª Etapa), ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Carlos Montalva Perez, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 2.000-150-C.5 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 130, a saber:
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 70.392,00 e E 43.296,60, situado na junção da curva de nível de cota 748 com uma linha ideal de divisa; daí, segue pela cota 748, confrontando com a propriedade da Eletropaulo por uma distância de 400,00 m, onde atinge o ponto "B", situado na junção da curva de nível de cota 748 com uma linha ideal de divisa; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponto "C", situado na junção de duas linhas ideais de divisa; daí, deflete à direita e segue por uma das linhas com rumo NE por uma distância de 130,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas topograficas N 70.392,00 e E 43.296,60, início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Báscio do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais