DECRETO N. 19.364, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Vila Balneária, distrito de Riacho Grande, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 15.328,00 m2 (quinze mil, trezentos e
vinte e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
bairro de Vila Balneária, distrito de Riacho Grande,
município e comarca de São Bernardo do Campo,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo-SABESP, para a construção da
Compartimentação do Reservatório Billings
(1.ª Etapa), ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Carlos Montalva Perez, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° 2.000-150-C.5 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 130, a saber:
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 70.392,00 e E
43.296,60, situado na junção da curva de nível de
cota 748 com uma linha ideal de divisa; daí, segue pela cota
748, confrontando com a propriedade da Eletropaulo por uma
distância de 400,00 m, onde atinge o ponto "B", situado na
junção da curva de nível de cota 748 com uma linha
ideal de divisa; daí, deflete à direita e segue pela
linha ideal de divisa com rumo NW, confrontando com área
remanescente por uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponto
"C", situado na junção de duas linhas ideais de divisa;
daí, deflete à direita e segue por uma das linhas com
rumo NE por uma distância de 130,00 m, onde atinge o ponto "A",
de coordenadas topograficas N 70.392,00 e E 43.296,60, início da
presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Báscio do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais