DECRETO N. 19.365, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre procedimentos para a imposição de responsabilidade a funcionário ou servidor que der origem a pagamentos indevidos a outros servidores
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando competir à Secretaria da Fazenda, através do
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado D.D.P.E., o controle e a
execução da Folha de Pagamento de Pessoal do Estado;
Considerando que algumas falhas vem sendo constatadas pelo D.D.P.E. nas
informações prestadas pelos órgãos
incumbidos do preparo de dados destinados ao sistema de pagamento de
pessoal.
Considerando, assim, a necessidade de aprimorar o Sistema de Administração de Pessoal.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda, através
da Coordenação da Administração Financeira
- Departamento de Despesas de Pessoal do Estado D.D.P.E., incumbida de
comunicar às Secretarias de Estado as eventuais irrregularidades
constatadas na prestaçõa de informações
pelas unidades integrantes do Sistema de Administração de
Pessoal, destinados ao preparo da folha de pagamento, para efeito de
inscrição e apuração de responsabilidade,
nos termos dos Artigos 245 a 250, da Lei n. 10.261, de 28 de
outubro de 1968.
Parágrafo único - A comunicação de
que trata este artigo será igualmente endereçada á
Contadoria Geral do Estado, para fins de inscrição
contábil da responsabilidade, quando for o caso.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado terão o prazo
de 30 (trinta) dias para ultimar a apuração dos casos
cientificados, nos termos do Artigo 1.° e apresentar o resultado ao
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado-DDPE, e á
Contadoria Geral do Estado, para fins de baixa ou
manutenção da responsabilidade.
Artigo 3.º - A Secretaria da Fazenda baixará, se
necessário, através da Coordenação da
Administração Financeira, instruções para o
cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais