DECRETO N. 19.366, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da estrada de rodagem, ligando o Bairro Arribada
ao Bairro da Mata, no município de Planalto, Estado de São Paulo, com todos os serviços acessórios e correlatos

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela CESP - Companhia Energética de São Paulo, por via amigável ou judicial, as áreas de terra abaixo caracterizadas, inclusive benfeitorias, necessárias as obras de construção da estrada de ligação entre o bairro de Arribada e o bairro da Mata, no município de Planalto, em reposição à que será afetada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, objeto da concessão outorgada através do Decreto Federal n. 77.865, de 21 de junho de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho de 1976, com todos os serviços, acessórios e correlatos de acordo com as medidas e confrontações configuradas na planta cadastral n.° NCGLCAD-3614, elaborada pela CESP - Companhia Energética de São Paulo, descrita na seguinte diretriz:-A Diretriz da faixa tem seu inicio no ponto l(um) situado na estaca 87 + 4,19m da estrada Municipal bairro da Arribada/Zacarias; segue em curva circular a esquerda, com o desenvolvimento de 57,44m de raio de 39,70 metros, até o ponto 2; segue com o rumo de 64° 25' 34" SE numa distância de 878,30m até o ponto 3; segue em curva circular à direita com o desenvolvimento de 179,10m e raio de 161,63m, até o ponto 4; segue com o rumo de 00° 56' 14" SE, numa distância de 896,87m ate o ponto 5; segue em curva circular à esquerda com desenvolvimento de 177,99m e raio de 164,06m até o ponto 6; segue com o rumo de 63° 05' 54" SE numa distância de 114,14m até o ponto 7; segue em curva circular à direita com o desenvolvimento de 177,50m raio de 160,00m ate o ponto 8; segue com o rumo de 00° 27' 56" SW numa distância de 1.282,63m ate o ponto 9; segue em curva circular a direita com o desenvolvimento de 90,50m de raio de 180,01m ate o ponto 10; segue com rumo de 29° 16' 16" SW numa distância de 927,82m até o ponto II, situado na estaca 239 + 2,29m, no eixo da estrada municipal bairro São Jeronimo/ bairro da Mata, com extensão de 4.782,29 metros e área total de 7,1734 ha com faixa de 15,00 metros de largura.
Artigo 2.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário à realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às áreas ora declaradas de utilidade pública, na forma do Artigo 36 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.° deste decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CESP - Companhia Energética de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.366, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da estrada de rodagem, ligando o Bairro Arribada
ao Bairro da Mata, no município de Planalto, Estado de São Paulo, com todos os serviços acessórios e correlatos

Retificação do D.O. de 20-8-82

Artigo 1.º - ...
onde se lê: reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava,. . .
leia-se: reservatório da Usina Hidroelétrica de Nova Avanhandava,. . .