DECRETO N. 19.366, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da
estrada de rodagem, ligando o Bairro Arribada
ao Bairro da Mata, no
município de Planalto, Estado de São Paulo, com todos os
serviços acessórios e correlatos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela CESP - Companhia Energética
de São Paulo, por via amigável ou judicial, as
áreas de terra abaixo caracterizadas, inclusive benfeitorias,
necessárias as obras de construção da estrada de
ligação entre o bairro de Arribada e o bairro da Mata, no
município de Planalto, em reposição à que
será afetada pelo reservatório da Usina
Hidrelétrica de Nova Avanhandava, objeto da concessão
outorgada através do Decreto Federal n. 77.865, de 21 de
junho de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 22
de junho de 1976, com todos os serviços, acessórios e
correlatos de acordo com as medidas e confrontações
configuradas na planta cadastral n.° NCGLCAD-3614, elaborada pela
CESP - Companhia Energética de São Paulo, descrita na
seguinte diretriz:-A Diretriz da faixa tem seu inicio no ponto l(um)
situado na estaca 87 + 4,19m da estrada Municipal bairro da
Arribada/Zacarias; segue em curva circular a esquerda, com o
desenvolvimento de 57,44m de raio de 39,70 metros, até o ponto
2; segue com o rumo de 64° 25' 34" SE numa distância de
878,30m até o ponto 3; segue em curva circular à direita
com o desenvolvimento de 179,10m e raio de 161,63m, até o ponto
4; segue com o rumo de 00° 56' 14" SE, numa distância de
896,87m ate o ponto 5; segue em curva circular à esquerda com
desenvolvimento de 177,99m e raio de 164,06m até o ponto 6;
segue com o rumo de 63° 05' 54" SE numa distância de 114,14m
até o ponto 7; segue em curva circular à direita com o
desenvolvimento de 177,50m raio de 160,00m ate o ponto 8; segue com o
rumo de 00° 27' 56" SW numa distância de 1.282,63m ate o
ponto 9; segue em curva circular a direita com o desenvolvimento de
90,50m de raio de 180,01m ate o ponto 10; segue com rumo de 29° 16'
16" SW numa distância de 927,82m até o ponto II, situado
na estaca 239 + 2,29m, no eixo da estrada municipal bairro São
Jeronimo/ bairro da Mata, com extensão de 4.782,29 metros e
área total de 7,1734 ha com faixa de 15,00 metros de largura.
Artigo 2.º - A expropriante poderá ocupar para
trânsito e acampamento, pelo tempo necessário à
realização das obras, áreas não edificadas
vizinhas às áreas ora declaradas de utilidade
pública, na forma do Artigo 36 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
artigo 1.° deste decreto é declarada de natureza urgente,
para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
CESP - Companhia Energética de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.366, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da estrada de
rodagem, ligando o Bairro Arribada
ao Bairro da Mata, no
município de Planalto, Estado de São Paulo, com todos os
serviços acessórios e correlatos
Artigo 1.º - ...
onde se lê: reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava,. . .
leia-se: reservatório da Usina Hidroelétrica de Nova Avanhandava,. . .