DECRETO N. 19.367, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro da Parada Inglesa,
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de sete terrenos medindo respectivamente 95,00 m2 (noventa e cinco metros quadrados), 97,00 m2 (noventa e sete metros quadrados), 31,50 m2 (trinta e um metros e cinquenta decímetros quadrados), 38,00 m2 (trinta e oito metros quadrados), 21,00 m2 (vinte e um metros quadrados), 14,00 m2 (quatorze metros quadrados) e 47,00 m2 (quarenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro da Parada Inglesa, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos - Bacia "13" - Carandiru - Faixa "1.4", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Arminda Touças, Julia Santiago e Elvira Olivia Santiago, Celso Camargo, Espólio de Carolina Guidolini Edis, Natanael Alves de Souza, José Carlos Ariano Dumba e Espólio de Antonio Miguel, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E. 13-03-D. 10 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 143, a saber:
I - Prop. n.° 143/88: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao Sistema U.T.M. N 7.402.157,75 e E 335.710,00, junto ao alinhamento da Rua Neves Paulista; daí, segue por divisa, com rumo SE por uma distância de 31,50m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SW por uma distância de 3,50m, confrontando com a propriedade de Julia Santiago e Elvira Olivia Santiago, até o ponto "Y"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgoto com rumo NW por uma distância de 32,00m, confrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "Z"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Neves Paulista com rumo NE por uma distância de 2,50m, até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
II - Prop. n.° 143/89: O terreno tem início no ponto "B", distante 31,50m do alinhamento da Rua Neves Paulista; daí, segue por divisa com rumo SE por uma distância de 3,00m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SW por uma distância de 12,00m, confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "D"; daí, continua pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SW por uma distância de 5,80m, confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "E"; daí, continua pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SE por uma distância de 9,50m, confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "F"; daí, continua pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SW por uma distância de 1,50m, confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo NW por uma distância de 3,00m, confrontando com a propriedade de Celso Camargo, até o ponto "W"; daí continua por divisa com rumo NW por uma distância de 10,00 metros, até o ponto "X"; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo NE por uma distância de 21,60m, confrontando com a propriedade de Arminda Touças até o ponto "B", início da presente descrição perímétrica.
III - Prop. n.° 143/90: O terreno tem início no ponto "G", situado na divisa entre as propriedades de Julia Santiago e Elvira Olivia Santiago e de Celso Camargo, distante 35,00m do alinhamento da Rua Amaíba; daí, sobe pela linha limite da faixa de esgotos, com rumo SW por uma distância de 10,50m, confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por divisa com rumo NW por uma distância de 3,00m, confrontando com a propriedade do Espólio de Carolina Guidolini Edis, até o ponto "V"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos, com rumo NE, por uma distância de 10,50m, eonfrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "W"; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SE por uma distância de 3,00 metros, confrontando com a propriedade de Julia Santiago e Elvira Olivia Santiago, até o ponto "G", início desta descrição perimétrica.
IV - Prop. n.° 143/91: O terreno tem início no ponto "H", situado na divisa entre as propriedades de Celso Camargo e do Espólio de Carolina Guidolini Edis, distante 32,50m do alinhamento da Rua Amaíba; daí, segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SW por uma distância de 10,00m, confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo NW por uma distância de 6,60m, confrontando com a propriedade de Natanael Alves de Souza até o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo NE por uma distância de 3,00m, confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "T"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SE por uma distância de 2,00m, confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "U"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo NE por um distância de 6,50m, confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "V"; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SE por uma distância de 3,00 metros, confrontando com a proprieade de Celso Camargo, até o ponto "H", início desta descrição perimétrica.
V - Prop. n.° 143/92: O terreno tem início no ponto "J", situado na divisa das propriedades do Espólio de Carolina Guidolini Edis e Natanael Alves de Souza e distante 32,60m do alinhamento da Rua Amaíba; daí, segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SW por uma distância de 5,00m, confrontando com remanescente de propriedade até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo NW por uma distância de 3,50m, confrontando com a propriedade de José Carlos Ariano Dumba até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo NE por uma distância de 5,00m até o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SE por uma distância de 5,00m, con- frontando com a propriedade do Espólio de Carolina Guidolini Edis até o ponto "J", início da presente descrição perimétrica.
VI - Prop. n.° 143/93: O terreno tem início no ponto "K", situado na divisa das propriedades de Natanael Alves de Souza e de José Carlos Ariano Dumba e distante 32,50m do alinhamento da Rua Amaíba; daí, segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SW por uma distância de 5,00m, confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "L", daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo NW por uma distância de 2,00m, confrontando com propriedade do Espólio de Antonio Miguel até o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo NE por uma distância de 5,00m até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SE por uma distância de 3,50m, confrontando com a propriedade de Natanael Alves de Souza, até o ponto "K", início da presente descrição perimétrica.
VII - Prop. n.° 143/94: O terreno tem início no ponto "M", situado na divisa daí propriedades de José Carlos Ariano Dumba e do Espólio de Antonio Miguel, distante 31,00m do alinhamento da Rua Amaíba; daí, segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SWpor uma distância de 15,50m, confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue por divisa e pela linha que determina o fim da Travessa Nossa Senhora Aparecida com rumo NW por uma distância de 4,00m, até o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo NE por uma distância de 16,00m até o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SE por uma distância de 3,00m, confrontando com a propriedade de José Carlos Ariano Dumba, até o ponto "M",; início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais