DECRETO N. 19.367, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro da Parada Inglesa,
município e
comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de sete terrenos medindo respectivamente 95,00 m2 (noventa e cinco
metros quadrados), 97,00 m2 (noventa e sete metros quadrados), 31,50 m2
(trinta e um metros e cinquenta decímetros quadrados), 38,00 m2
(trinta e oito metros quadrados), 21,00 m2 (vinte e um metros
quadrados), 14,00 m2 (quatorze metros quadrados) e 47,00 m2 (quarenta e
sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro
da Parada Inglesa, município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
da Rede de Esgotos - Bacia "13" - Carandiru - Faixa "1.4", ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Arminda Touças, Julia Santiago e Elvira Olivia
Santiago, Celso Camargo, Espólio de Carolina Guidolini Edis,
Natanael Alves de Souza, José Carlos Ariano Dumba e
Espólio de Antonio Miguel, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E.
13-03-D. 10 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 143, a saber:
I - Prop. n.° 143/88: O terreno tem início no ponto
"A", de coordenadas topográficas referidas ao Sistema U.T.M. N
7.402.157,75 e E 335.710,00, junto ao alinhamento da Rua Neves
Paulista; daí, segue por divisa, com rumo SE por uma
distância de 31,50m, até o ponto "B"; daí, deflete
à direita e segue por divisa com rumo SW por uma distância
de 3,50m, confrontando com a propriedade de Julia Santiago e Elvira
Olivia Santiago, até o ponto "Y"; daí, deflete à
direita e segue pela linha limite da faixa de esgoto com rumo NW por
uma distância de 32,00m, confrontando com remanescente da
propriedade, até o ponto "Z"; daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Rua Neves Paulista com rumo NE por
uma distância de 2,50m, até o ponto "A", início da
presente descrição perimétrica.
II - Prop. n.° 143/89: O terreno tem início no ponto
"B", distante 31,50m do alinhamento da Rua Neves Paulista; daí,
segue por divisa com rumo SE por uma distância de 3,00m
até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SW por uma
distância de 12,00m, confrontando com remanescente da propriedade
até o ponto "D"; daí, continua pela linha limite da faixa
de esgotos com rumo SW por uma distância de 5,80m, confrontando
com remanescente da propriedade até o ponto "E"; daí,
continua pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SE por uma
distância de 9,50m, confrontando com remanescente da propriedade
até o ponto "F"; daí, continua pela linha limite da faixa
de esgotos com rumo SW por uma distância de 1,50m, confrontando
com remanescente da propriedade até o ponto "G"; daí,
deflete à direita e segue por divisa com rumo NW por uma
distância de 3,00m, confrontando com a propriedade de Celso
Camargo, até o ponto "W"; daí continua por divisa com
rumo NW por uma distância de 10,00 metros, até o ponto
"X"; daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo
NE por uma distância de 21,60m, confrontando com a propriedade de
Arminda Touças até o ponto "B", início da presente
descrição perímétrica.
III - Prop. n.° 143/90: O terreno tem início no ponto
"G", situado na divisa entre as propriedades de Julia Santiago e Elvira
Olivia Santiago e de Celso Camargo, distante 35,00m do alinhamento da
Rua Amaíba; daí, sobe pela linha limite da faixa de
esgotos, com rumo SW por uma distância de 10,50m, confrontando
com remanescente da propriedade até o ponto "H"; daí
deflete à direita e segue por divisa com rumo NW por uma
distância de 3,00m, confrontando com a propriedade do
Espólio de Carolina Guidolini Edis, até o ponto "V";
daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
de esgotos, com rumo NE, por uma distância de 10,50m,
eonfrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "W";
daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SE por
uma distância de 3,00 metros, confrontando com a propriedade de
Julia Santiago e Elvira Olivia Santiago, até o ponto "G",
início desta descrição perimétrica.
IV - Prop. n.° 143/91: O terreno tem início no ponto
"H", situado na divisa entre as propriedades de Celso Camargo e do
Espólio de Carolina Guidolini Edis, distante 32,50m do
alinhamento da Rua Amaíba; daí, segue pela linha limite
da faixa de esgotos com rumo SW por uma distância de 10,00m,
confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "I";
daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo NW por
uma distância de 6,60m, confrontando com a propriedade de
Natanael Alves de Souza até o ponto "S"; daí, deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo
NE por uma distância de 3,00m, confrontando com remanescente da
propriedade até o ponto "T"; daí, deflete à
direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SE por
uma distância de 2,00m, confrontando com remanescente da
propriedade até o ponto "U"; daí, deflete à
esquerda e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo NE por
um distância de 6,50m, confrontando com remanescente da
propriedade até o ponto "V"; daí, deflete à
direita e segue por divisa com rumo SE por uma distância de 3,00
metros, confrontando com a proprieade de Celso Camargo, até o
ponto "H", início desta descrição
perimétrica.
V - Prop. n.° 143/92: O terreno tem início no ponto
"J", situado na divisa das propriedades do Espólio de Carolina
Guidolini Edis e Natanael Alves de Souza e distante 32,60m do
alinhamento da Rua Amaíba; daí, segue pela linha limite
da faixa de esgotos com rumo SW por uma distância de 5,00m,
confrontando com remanescente de propriedade até o ponto "K";
daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo NW por
uma distância de 3,50m, confrontando com a propriedade de
José Carlos Ariano Dumba até o ponto "Q"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos
com rumo NE por uma distância de 5,00m até o ponto "R";
daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SE por
uma distância de 5,00m, con- frontando com a propriedade do
Espólio de Carolina Guidolini Edis até o ponto "J",
início da presente descrição perimétrica.
VI - Prop. n.° 143/93: O terreno tem início no ponto
"K", situado na divisa das propriedades de Natanael Alves de Souza e de
José Carlos Ariano Dumba e distante 32,50m do alinhamento da Rua
Amaíba; daí, segue pela linha limite da faixa de esgotos
com rumo SW por uma distância de 5,00m, confrontando com
remanescente da propriedade até o ponto "L", daí, deflete
à direita e segue por divisa com rumo NW por uma distância
de 2,00m, confrontando com propriedade do Espólio de Antonio
Miguel até o ponto "P"; daí, deflete à direita e
segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo NE por uma
distância de 5,00m até o ponto "Q"; daí, deflete
à direita e segue por divisa com rumo SE por uma distância
de 3,50m, confrontando com a propriedade de Natanael Alves de Souza,
até o ponto "K", início da presente
descrição perimétrica.
VII - Prop. n.° 143/94: O terreno tem início no ponto
"M", situado na divisa daí propriedades de José Carlos
Ariano Dumba e do Espólio de Antonio Miguel, distante 31,00m do
alinhamento da Rua Amaíba; daí, segue pela linha limite
da faixa de esgotos com rumo SWpor uma distância de 15,50m,
confrontando com remanescente da propriedade até o ponto "N";
daí, deflete à direita e segue por divisa e pela linha
que determina o fim da Travessa Nossa Senhora Aparecida com rumo NW por
uma distância de 4,00m, até o ponto "O"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos
com rumo NE por uma distância de 16,00m até o ponto "P";
daí, deflete à direita e segue por divisa com rumo SE por
uma distância de 3,00m, confrontando com a propriedade de
José Carlos Ariano Dumba, até o ponto "M",; início
da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais