DECRETO N. 19.368, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Cipó, município de Embu-Guacu, comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 1.043,00 m2 (hum mil, quarenta e três metros quadrados) e 177,00 m2 (cento e setenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro de Cipó, município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água-Reservação e Adutora de Água Tratada ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José Joaquim Domingues com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 365/82-SAT e respectivos memorials descritivos, constantes do processo n.° 120, a saber:
I - Gleba "1" - Área da Reservação: O terreno tem inicio no ponto "1", situado na junção da linha que delimita a área de desapropriação com o alinhamento predial da Rua "5" do loteamento Recreio Represa do Cipó; daí, segue pelo referido alinhamento da Rua "5", confrontando com a mesma por uma distância de 35,00 m, onde atinge o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue em curva, confrontando com a Rua "5" do loteamento Recreio Represa do Cipó por uma distância de 21,00 m, onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área de desapropriação, confrontando com o lote "13" do loteamento Recreio Represa do Cipó por uma distância de 8,00 metros, onde atinge o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área de desapropriação, confrontando com o lote "15" do loteamento Recreio Represa do Cipó por uma distância de 41,00 m, onde atinge o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área de desapropriação confrontando com os lotes "17" e "18" do loteamento Recreio Represa do Cipó por uma distância de 40,00 m, onde atinge o ponto "1", inicio desta descrição perimétrica,
II - Gleba "2" - Adutora de Água Tratada: O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da passagem "11" do loteamento Recreio Represa do Cipó; daí, segue pelo referido alinhamento, confrontando com a passagem "11" por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa da adutora, confrontando com os lotes "11", "10" e "9" do loteamento Recreio Represa do Cipó por uma distância de 58,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa da adutora, confrontando com o lote "9" do mesmo loteamento por uma distância de 29,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua "U" do loteamento Recreio Represa do Cipó, confrontando com a mesma por uma distancia de 2,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa da adutora, confrontando com o lote "8" do mesmo loteamento por uma distância de 30,00 m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa da adutora, confrontando com os lotes "5" e "12" do loteamento Recreio Represa do Cipó por uma distância de 60,00 m, onde atinge o ponto "A", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.265, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Basico de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais