DECRETO N. 19.368, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Cipó, município de Embu-Guacu, comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, Governador
do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados constituídos de dois
terrenos medindo respectivamente 1.043,00 m2 (hum mil, quarenta e
três metros quadrados) e 177,00 m2 (cento e setenta e sete metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro de
Cipó, município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da
Serra, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Abastecimento de
Água-Reservação e Adutora de Água Tratada
ou a outro serviço público, imóveis esses que
constam pertencer a José Joaquim Domingues com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.° 365/82-SAT e respectivos memorials descritivos, constantes do
processo n.° 120, a saber:
I - Gleba "1" - Área da Reservação: O
terreno tem inicio no ponto "1", situado na junção da
linha que delimita a área de desapropriação com o
alinhamento predial da Rua "5" do loteamento Recreio Represa do
Cipó; daí, segue pelo referido alinhamento da Rua "5",
confrontando com a mesma por uma distância de 35,00 m, onde
atinge o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue em
curva, confrontando com a Rua "5" do loteamento Recreio Represa do
Cipó por uma distância de 21,00 m, onde atinge o ponto
"3"; daí, deflete à direita e segue pela linha que
delimita a área de desapropriação, confrontando
com o lote "13" do loteamento Recreio Represa do Cipó por uma
distância de 8,00 metros, onde atinge o ponto "4"; daí,
deflete à direita e segue pela linha que delimita a área
de desapropriação, confrontando com o lote "15" do
loteamento Recreio Represa do Cipó por uma distância de
41,00 m, onde atinge o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue
pela linha que delimita a área de desapropriação
confrontando com os lotes "17" e "18" do loteamento Recreio Represa do
Cipó por uma distância de 40,00 m, onde atinge o ponto
"1", inicio desta descrição perimétrica,
II - Gleba "2" - Adutora de Água Tratada: O terreno tem
início no ponto "A", situado no alinhamento predial da passagem
"11" do loteamento Recreio Represa do Cipó; daí, segue pelo
referido alinhamento, confrontando com a passagem "11" por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete
à direita e segue pela linha que delimita a faixa da adutora,
confrontando com os lotes "11", "10" e "9" do loteamento Recreio
Represa do Cipó por uma distância de 58,00 m, onde atinge
o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha
que delimita a faixa da adutora, confrontando com o lote "9" do mesmo
loteamento por uma distância de 29,00 m, onde atinge o ponto "D";
daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua "U"
do loteamento Recreio Represa do Cipó, confrontando com a mesma
por uma distancia de 2,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí,
deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa da
adutora, confrontando com o lote "8" do mesmo loteamento por uma
distância de 30,00 m, onde atinge o ponto "F"; daí,
deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa da
adutora, confrontando com os lotes "5" e "12" do loteamento Recreio
Represa do Cipó por uma distância de 60,00 m, onde atinge
o ponto "A", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.265, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Basico de São Paulo - SABESP,
Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais