JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
13.75 m² (treze metros e setenta e cinco decímetros
quadrados) e respectivas benfeitoriais, situado no bairro de Vila
Vitória, município e comarca de Mauá,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
da Rede Coletora de Esgotos, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Maria Vitale Mejias, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.E 7346-D.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.746, a saber: O terreno tem início no ponto "A", de
coordenadas topográficas referidas ao Sistema U.T.M. N
7.380.248,00 e E 315.294,50, situado a 3,50m da testada da rua,
confrontando com o imóvel n.192 da Rua Angelo Soluder de
propriedade de Dehealey de Souza; daí, segue com rumo SW,
confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de
1,50m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue
com rumo NW, confrontando com a Rua Vitório Veneto por uma
distância de 5,00; onde atinge o ponto "C"; daí, reflete á
direita e segue com rumo NE, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "D":
dai deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com
imóvel de n.192 da Rua Angelo Soluder por uma distância de
6,20m, onde atinge o ponto "A", início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.369, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no bairro de Vila Vitória,
município e Comarca de
Mauá. necessário à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Retificação do D.O. de 20-8-82
Artigo 1.° - . . .
onde se lê: imóvel n.° 192 da Rua Angelo Soluder de
propriedade de Dehealey de Souza;. . . confrontando com imóvel
de n.° 192 da Rua Angelo Soluder por. . .
leia-se: imóvel
n.° 192 da Rua Angelo Scluder de propriedade de Dehesley de Souza;
. . . confrontando com imóvel de n.° 192 da Rua Angelo
Scluder por. . .