DECRETO N. 19.369, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Vila Vitória,
município e comarca de Mauá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 13.75 m² (treze metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitoriais, situado no bairro de Vila Vitória, município e comarca de Mauá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria Vitale Mejias, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.E 7346-D.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.746, a saber: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao Sistema U.T.M. N 7.380.248,00 e E 315.294,50, situado a 3,50m da testada da rua, confrontando com o imóvel n.192 da Rua Angelo Soluder de propriedade de Dehealey de Souza; daí, segue com rumo SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 1,50m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com a Rua Vitório Veneto por uma distância de 5,00; onde atinge o ponto "C"; daí, reflete á direita e segue com rumo NE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "D": dai deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com imóvel de n.192 da Rua Angelo Soluder por uma distância de 6,20m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 19.369, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Vila Vitória,
 município e Comarca de Mauá. necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.


Retificação do D.O. de 20-8-82
Artigo 1.° - . . .
onde se lê: imóvel n.° 192 da Rua Angelo Soluder de propriedade de Dehealey de Souza;. . . confrontando com imóvel de n.° 192 da Rua Angelo Soluder por. . .
leia-se: imóvel n.° 192 da Rua Angelo Scluder de propriedade de Dehesley de Souza; . . . confrontando com imóvel de n.° 192 da Rua Angelo Scluder por. . .