DECRETO N. 19.370, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Cubatão, comarca de Cubatão, necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da
Estrada SP-55, Trecho Cubatão-Guarujá, subtrecho Vila
Parisi
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública; a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel, abaixo caracterizado
constituído de um terreno com área de 56,35 m2, situado no
município e comarca de Cubatão, necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da
Estrada SP.55, trecho Cubatão-Guarujá, subtrecho Vila
Parisi, entre as estacas: 373 + 12,25m, conforme projeto aprovado em
09/07/81, às fls, 121 dos autos n.° 170.696/DER/81,
imóvel esse que consta pertencer a José Ribeiro de
Carvalho, com as medidas e confrontações na planta
individual PAT. 29.423 dos autos n.° 179.828/DER/1982 a saber:
O imóvel tem inicio no ponto "A", daí, segue em linha
reta numa distância de 18,00m até encontrar o ponto "B",
confrontando com a Rua "1" e faixa de dominio do DER, daí,
deflete à direita, e segue em linha reta numa distância de
9,50m até encontrar o ponto "C", confrontando com a faixa de
dominio do DER, daí, deflete à direita, e segue em curva
numa distância de 22,14m até encontrar o ponto "A" inicial
do perimetro, confrontando com o mesmo, encerrando uma área de
56,35m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos
Oficiais