DECRETO N. 19.370, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Cubatão, comarca de Cubatão, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da Estrada SP-55, Trecho Cubatão-Guarujá, subtrecho Vila Parisi

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública; a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel, abaixo caracterizado constituído de um terreno com área de 56,35 m2, situado no município e comarca de Cubatão, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Estrada SP.55, trecho Cubatão-Guarujá, subtrecho Vila Parisi, entre as estacas: 373 + 12,25m, conforme projeto aprovado em 09/07/81, às fls, 121 dos autos n.° 170.696/DER/81, imóvel esse que consta pertencer a José Ribeiro de Carvalho, com as medidas e confrontações na planta individual PAT. 29.423 dos autos n.° 179.828/DER/1982 a saber:
O imóvel tem inicio no ponto "A", daí, segue em linha reta numa distância de 18,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a Rua "1" e faixa de dominio do DER, daí, deflete à direita, e segue em linha reta numa distância de 9,50m até encontrar o ponto "C", confrontando com a faixa de dominio do DER, daí, deflete à direita, e segue em curva numa distância de 22,14m até encontrar o ponto "A" inicial do perimetro, confrontando com o mesmo, encerrando uma área de 56,35m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais