DECRETO N. 19.371, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza o DER a transferir à P.M. de São Sebastião da Grama os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho do acesso à SP-344

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a transferir, à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, mediante instrumento de convênio proprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho pavimentado do acesso da sede do município fi SP-344, entre a estaca 0 e a estaca 63, com 1.260,00m de extensão por 20,00m de largura, totalizando a area de 25.200,00 m2, caracterizado no desenho de fis. 13, dos autos administrativos n.° 179.574/DER/1982.
Artigo 2.º - O DER continuará com o domínio da área a que se refere o Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais