DECRETO N. 19.371, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza o DER a transferir à P.M. de São Sebastião da Grama os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho do acesso à SP-344
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado a transferir, à Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, mediante instrumento de convênio
proprio, os encargos de administração,
conservação e melhoria que incidem sobre trecho
pavimentado do acesso da sede do município fi SP-344, entre a
estaca 0 e a estaca 63, com 1.260,00m de extensão por 20,00m de
largura, totalizando a area de 25.200,00 m2, caracterizado no desenho
de fis. 13, dos autos administrativos n.° 179.574/DER/1982.
Artigo 2.º - O DER continuará com o domínio
da área a que se refere o Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos
Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais