DECRETO N. 19.372, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S/A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guainã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365,de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 28.039,40m2 vinte e oito mil e trinta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da Ligação FerroviáriaHelvética a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Zigomar Leme da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-137/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 60,00m À esquerda da estaca 220=00,00 do eixo locado, seguem: 359,55m em curva de raio 610,55m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 60,00m à esquerda da estaca 236+4,20 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 166,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 78,20m à direita da estaca 231+12,10 do eixo locado, confrontando com Sucessores de João Pinto Cacalheiro; 265,200m acompanhando a cerca divisa, confrontando com OFIL - Osvaldo Fernandes Imóveis e Loteamentos S/C Ltda, até o ponto de partida (A).
Artigo 2.º - Fica a Expropriantes autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretários dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais