DECRETO N. 19.373, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 60.984,50m2 (sessenta mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer aos Sucessores de João Pinto Cavalheiro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-128/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 60,00,m à esquerda da estaca 236+4,20 do eixo locado, seguem: 223,80m em curva de raio 610,55m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 60,00m à esquerda da estaca 246+05,99 - PTC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 94,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00m à esquerda da estaca 250+15,99 - PTP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 244,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 50,00m à esquerda da estaca 263+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 67,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 266+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 37,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 23,15m a esquerda da estaca 267+17,10 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 52,50m em reta pela cerca divisa ate o ponto (G) que dista 20,70m à direita da estaca 266+8,20 do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 8,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m à direita da estaca 266+00 do - eixo locado, confrontando com o proprietário; 67,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 50,00m à direita da estaca 263+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 244,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m à direita da estaca 250+15,99 PTP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 94,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 60,00m à direita da estaca 246+05,99 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 247,70m em curva de raio 490,55m pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 60,00m à direita da estaca 232+8,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 143,10m em reta pela cerca divisa, confrontando com Zigomar Leme da Silva ate o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriaçãopara os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais