DECRETO N. 19.373, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A., para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 60.984,50m2 (sessenta mil,
novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer aos Sucessores
de João Pinto Cavalheiro, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-128/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 60,00,m
à esquerda da estaca 236+4,20 do eixo locado, seguem: 223,80m em
curva de raio 610,55m pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 60,00m à esquerda da estaca 246+05,99 - PTC do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 94,85m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00m à esquerda
da estaca 250+15,99 - PTP do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 244,80m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 50,00m à esquerda da estaca 263+00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 67,10m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda
da estaca 266+00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 37,25m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 23,15m a esquerda da estaca 267+17,10 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 52,50m em reta pela
cerca divisa ate o ponto (G) que dista 20,70m à direita da
estaca 266+8,20 do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal;
8,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m
à direita da estaca 266+00 do - eixo locado, confrontando com o
proprietário; 67,10m em reta pela faixa divisa até o
ponto (I) que dista 50,00m à direita da estaca 263+00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 244,80m em reta pela
faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m à direita
da estaca 250+15,99 PTP do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 94,85m em reta pela faixa divisa até o
ponto (K) que dista 60,00m à direita da estaca 246+05,99 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 247,70m em curva de
raio 490,55m pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 60,00m
à direita da estaca 232+8,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 143,10m em reta pela cerca divisa, confrontando
com Zigomar Leme da Silva ate o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriaçãopara os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais