DECRETO N. 19.374, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A para a construcão da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaian

JOSÉ MARIA MARIN, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 28.653,30 m2 (vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Agenor Rodrigues da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-128/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - partindo do ponto (M) que dista 24,60 m à esquerda da estaca 268+13,90 do eixo locado, seguem: 299,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 50,00m à esquerda da estaca 283+12,44=PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 31,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 50,00m a esquerda da estaca 285+400 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 111,10m acompanhando a cerca divisa até o ponto (P) que dista 50,00m à direita da estaca 287+8,10 do eixo locado, confrontando com Pedro Bueno Carriel; 75,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 50,00m à direita da estaca 283+12,44=PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 332,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 21,85m a direita da estaca 267+1,90 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 56,90m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (M) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrao por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.374, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã

Retificação do D.O. de 20-8-82
Artigo 1.º - ...
onde se lê: até o ponto (0) que dista 50,00 m a esquerda da estaca 285 + 400 do eixo locado,...
leia-se: até o ponto (0) que dista 50,00 m a esquerda da estaca 285 + 4,00 do eixo locado....