DECRETO N. 19.374, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à
FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A para a construcão da
Ligação Ferroviária Helvétia a Guaian
JOSÉ MARIA MARIN, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786,de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 28.653,30 m2 (vinte
e oito mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e
trinta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Agenor
Rodrigues da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-128/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerencia
de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a
saber: Limites e confrontações - partindo do ponto (M)
que dista 24,60 m à esquerda da estaca 268+13,90 do eixo locado,
seguem: 299,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que
dista 50,00m à esquerda da estaca 283+12,44=PCP do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 31,55m em reta pela faixa
divisa até o ponto (O) que dista 50,00m a esquerda da estaca
285+400 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 111,10m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (P) que dista 50,00m
à direita da estaca 287+8,10 do eixo locado, confrontando com
Pedro Bueno Carriel; 75,65m em reta pela faixa divisa até o
ponto (Q) que dista 50,00m à direita da estaca 283+12,44=PCP do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 332,75m em reta
pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 21,85m a direita da
estaca 267+1,90 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
56,90m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal
até o ponto (M) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrao por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros - Secretário dos
Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 19.374, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à
FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã