DECRETO N. 19.375, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã.

JOSÉ MARIA MARIN, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade píblcia, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 12.374,50m (doze mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Municípios de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para construção da Ligação Ferroviaria Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Pedro Bueno Carriel, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-128/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (O) que dista 50,00m a esquerda da estaca 285+4,00 do eixo locado, seguem: 58,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 50,00m a esquerda da estaca 288+02,44= PCC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 63,20m em curva de raio 653,14m pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 50,00m a esquerda da estaca 291+0,80 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 114,90+0,80m acompanhando a cerca divisa até o ponto (U) que dista 50,00m a direita da estaca 293+16,20 do eixo locado, confrontando com Vitor Garcia; 104,30m em curva de raio 553,14m pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 50,00m a direita da estaca 288+02,44=PCC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 14,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 50,00m à direita da estaca 287+8,10 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 111,10m acompanhando a cerca divisa, confrontando com Agenor Rodrigues da Silva, até o ponto (O) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.375, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã

Retificação do D.O. de 20-8-82

Artigo 1.º - ...
onde se lê: 114,90 + 0,80 m acompanhando a cerca divisa ...
leia-se: 114,90 m acompanhando a cerca divisa ...