DECRETO N. 19.376, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mairinque, Comarca de São Rogue, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com Área de 47.731,30 m2 (quarenta e sete mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Vitor Garcia, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-129/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 50,00m à esquerda da estaca 291 + 0,80 do eixo locado, seguem: 495,10m em curva de raio 653,14m pela faixa divisa até o ponto (B), que dista 50,00m à esquerda da estaca, 313+18,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 96,70m acompanhando a cerca, divisa até o ponto (C), que dista 10,00m à esquerda da estaca, 317+12,00 do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 65,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (D), que dista 50,00m à direita da estaca, 316+14,10 do eixo locado, confrontando com David Precaro; 419,95m em curva de raio, 553,14m pela faixa divisa até o ponto (IV), que dista 50,00m à direita da estaca, 293+16,20 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 114,90m acompanhando a cerca divisa, confrontando com Pedro Bueno Carriel, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais