DECRETO N. 19.376, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no Município
de Mairinque, Comarca de São Rogue, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com Área de 47.731,30 m2 (quarenta e
sete mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e trinta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Município de Mairinque, Comarca de São Roque,
necessário a FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer a Vitor Garcia, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
A-129/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 50,00m
à esquerda da estaca 291 + 0,80 do eixo locado, seguem: 495,10m
em curva de raio 653,14m pela faixa divisa até o ponto (B), que
dista 50,00m à esquerda da estaca, 313+18,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 96,70m acompanhando a cerca,
divisa até o ponto (C), que dista 10,00m à esquerda da
estaca, 317+12,00 do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal;
65,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (D), que dista
50,00m à direita da estaca, 316+14,10 do eixo locado,
confrontando com David Precaro; 419,95m em curva de raio, 553,14m pela
faixa divisa até o ponto (IV), que dista 50,00m à direita
da estaca, 293+16,20 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 114,90m acompanhando a cerca divisa, confrontando
com Pedro Bueno Carriel, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais