DECRETO N. 19.378, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à
FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.ºo e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, do,
constituído de um terreno com àrea de 522,50 m2
(quinhentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer a David Precaro, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° A-129/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 50,00m
à direita da estaca 316+14,10 do eixo locado, seguem: 47,80m em
reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 5,00m à
direita da estaca 317+10,20 do eixo locado, confrontando com Vitor
Garcia; 46,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que
dista 50,00m à direita da estaca 318+00 do eixo locado,
confrontando com a Estrada Municipal; 23,75m em curva de raio 553,14m
pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o
ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de
agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos
Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais