DECRETO N. 19.379, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvell situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 40.357,50 m² (quarenta mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Carlos Rodrigues com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-129/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do ponto (M) que dista 50,00m à esquerda da estaca 318+12,10 do eixo locado, seguem: 7,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 50,00m à esquerda da estaca 318+19,43= PTC do eixo locado, confrontando com o proprietário, 90,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 50,00m à esquerda da estaca 323+9,43 = PTP do eixo locado, confrontando com o proprietário, 288,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 20,00 m à esquerda da estaca 337+15,90=PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário, 98,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 60,00m à esquerda da estaca 342+05,90=PCC do eixo locado, confrontando com o proprietário, 95,45m em curva de raio 639,50m pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 60,00m à esquerda da estaca 347+9,10 do eixo locado, confrontando com o proprietário 164,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (S) que dista 58,50m à direita da estaca 342+3,00 do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal, 95,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 20,00m à direita da estaca 337+15,90= PCP do eixo locado confrontando com o proprietário, 282,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 49,50m à direita da estaca 323+14,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário, 166,20m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a Estrada municipal até o ponto (M) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins de disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais