DECRETO N. 19.379, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvell situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Ligação Ferroviária
Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 40.357,50 m²
(quarenta mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer a Carlos Rodrigues com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.º A-129/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
confrontações - Partindo do ponto (M) que dista 50,00m
à esquerda da estaca 318+12,10 do eixo locado, seguem: 7,95m em
reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 50,00m à
esquerda da estaca 318+19,43= PTC do eixo locado, confrontando com o
proprietário, 90,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (O) que dista 50,00m à esquerda da estaca 323+9,43 = PTP
do eixo locado, confrontando com o proprietário, 288,05m em reta
pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 20,00 m à
esquerda da estaca 337+15,90=PCP do eixo locado, confrontando com o
proprietário, 98,50m em reta pela faixa divisa até o
ponto (Q) que dista 60,00m à esquerda da estaca 342+05,90=PCC do
eixo locado, confrontando com o proprietário, 95,45m em curva de
raio 639,50m pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 60,00m
à esquerda da estaca 347+9,10 do eixo locado, confrontando com o
proprietário 164,50m acompanhando a cerca divisa até o
ponto (S) que dista 58,50m à direita da estaca 342+3,00 do eixo
locado, confrontando com a Estrada Municipal, 95,20m em reta pela faixa
divisa até o ponto (T) que dista 20,00m à direita da
estaca 337+15,90= PCP do eixo locado confrontando com o
proprietário, 282,10m em reta pela faixa divisa até o
ponto (U) que dista 49,50m à direita da estaca 323+14,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário, 166,20m acompanhando a
cerca divisa, confrontando com a Estrada municipal até o ponto
(M) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins de disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos
Oficiais