DECRETO N. 19.381, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 15.298,40m2 (quinze
mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer à Industria Metalurgica
Forjago S.A. com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º A-129/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência
de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a
saber: Limites e Confrontações partindo do ponto (1) que
dista 1,20m à esquerda da estaca 345+17,40 do eixo locado,
seguem: 100,10m acompanhando a cerca divisa até o ponto (Z) que
dista 1,30m a esquerda da estaca 350+17,90 do eixo locado, confrontando
com David Precaro; 111,70m acompanhando a cerca divisa até o
ponto (Y) que dista 0,60m à esquerda da estaca 356+9,90 do eixo
locado, confrontando com David Precaro; 64,50m em reta pela cerca
divisa até o ponto (11) que sita 60,00m à direita da
estaca 355+8,20 do eixo locado, confrontando com Orlando Campos Maia;
281,35m em curva de raio 859,50m pela faixa divisa até o ponto
(111) que dista 60,00m à direita da estaca 342+6,50 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 96,60m acompanhando a
cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto
(1) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 19.381, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, imóvel situado
no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à
FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã