DECRETO N. 19.382, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à
FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo,
34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 11.281,50m2 (onze
mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
Município de Mairinque, Comarca de São Roque,
necessário a FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a David
Precaro, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta A-129/201 e memorial descritivo elaborado pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de
Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (V) que dista 60,00m
à esquerda da estaca 347+16,80 do eixo locado, seguem: 182,10m
em curva de raio 739,50m pela faixa divisa até o ponto (X) que
dista 60,00m a esquerda da estaca 357+13,70 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 63,80m em reta pela cerca
divisa até o ponto (Y) que dista 0,60m à esquerda da
estaca 356+9,90 do eixo locado, eonfrontando com Orlando Campos Maia,
111,70m acompanhando a cerca divisa até o ponto (Z) que dista
1,30m à esquerda da estaca 350+17,90 do eixo locado,
confrontando com a Industria Metalurgica Forjaço S.A.; 100,10m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (I) que dista 1,20m a
esquerda da estaca 345+17,40 do eixo locado, confrontando com a
Indústria Metalurgica Forjaço S.A.; 17,10m acompanhando a
cerca divisa, eonfrontando com a Estrada Municipal ate o ponto (V) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
earater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 19.382, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no Município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã
Artigo 1.° - ...
onde se lê: 17,10 m acompanhando a cerca divisa,...
leia-se: 74,10 m acompanhando a cerca divisa,...