DECRETO N. 19.383, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriacSo, imóvel situado no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Quaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 70.305,30m² (setenta mil, trezentos e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta perteneer a Orlando Campos Maia, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-130/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Vias e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 60,00m à esquerda da estaca 357 + 13,70 do eixo locado, seguem: 573,75m em curva de raio 739,50m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 60,00m a esquerda da estaca 388 + 14,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 161,90m acompanhando o córrego divisa até o ponto (C) que dista 60,00m à direita da estaca 383 + 6,50 do eixo locado, confrontando com Manoel Louzas; 600,20m em curva de raio 859,50m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 60,00m a direita da estaca 355 + 8,20 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 128,30m em reta pela cerca divisa, confrontando-com David Precaro, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 e agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.383, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã

Retificação do D.O. de 20-8-82
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã