DECRETO N. 19.384, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 185.654,50m2 (cento
e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados
e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário a FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta perteneer a Manoel
Louzas, com as medidas, limites e Confrontações
mencionadas na planta n.° A130/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações Partindo do ponto (B) que dista
60,00m a esquerda da estaca 388 + 14,00 do eixo locado, seguem: 161,80m
em curva de raio 739,50m pela faixa-divisa até o ponto (E) que
dista 60,00m à esquerda da estaca 397 + 08,95 PTC do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 92,20m em reta pela
faixa divisa até o ponto (F) que dista 80,00m à esquerda
da estaca 401 + 18,95 = 405 = PTP do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 507,45m em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que dista 30,00m a esquerda da estaca 430 + 05,00 = PCP do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 92,20m em reta
pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 50,00m a esquerda da
estaca 430 + 15,00 = PCP do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 837,20m em curva de raio 653,14m pela faixa divisa
até o ponto (I) que dista 50,00m a esquerda da estaca 473 +
08,13 = PTC do eixo locado, confrontando com o proprietário;
47,75m em reta pela faixa-divisa até o ponto (J) que dista
50,00m a esquerda da estaca 475 + 15,90 do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 100,05m em reta pela cerca-divisa até
o ponto (K) que dista 50,00m a direita da estaca 475 + 19,10 do eixo
locado, confrontando com Joaquim Leite; 50,95m em reta pela
faixa-divisa ate o ponto (L) que dista 50,00m a direita da estaca 473 +
08,13 = PTC do eixo locado, confrontando com o proprietário;
709,05m em curva de raio 553,14m pela faixa divisa até o ponto
(M) que dista 50,00m a direita da estaca 430 + 15,00 = PCP do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 92,20m em reta pela
faixa-divisa até o ponto (N) que dista 30,00m a direita da
estaca 430 + 05,00 = PCP do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 507,45m em reta pela faixa-divisa até o
ponto (0) que dista 80,00m a direita da estaca 401 + 18,95 = 405 = PTP
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 92,20m em reta
pela faixa-divisa até o ponto (P) que dista 60,00m a direita da
estaca 397 + 08,95 = PTC do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 303,65m em curva de raio 859,50m pela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 60,00m a direita da estaca 383 + 6,50
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 161,90m
acompanhando o córrego-divisa, confrontando com Orlando Campos
Maia, até o ponto (B) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de l941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais