DECRETO N. 19.384, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S/A, para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 185.654,50m2 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta perteneer a Manoel Louzas, com as medidas, limites e Confrontações mencionadas na planta n.° A130/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações Partindo do ponto (B) que dista 60,00m a esquerda da estaca 388 + 14,00 do eixo locado, seguem: 161,80m em curva de raio 739,50m pela faixa-divisa até o ponto (E) que dista 60,00m à esquerda da estaca 397 + 08,95 PTC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 92,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 80,00m à esquerda da estaca 401 + 18,95 = 405 = PTP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 507,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00m a esquerda da estaca 430 + 05,00 = PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 92,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 50,00m a esquerda da estaca 430 + 15,00 = PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 837,20m em curva de raio 653,14m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 50,00m a esquerda da estaca 473 + 08,13 = PTC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 47,75m em reta pela faixa-divisa até o ponto (J) que dista 50,00m a esquerda da estaca 475 + 15,90 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,05m em reta pela cerca-divisa até o ponto (K) que dista 50,00m a direita da estaca 475 + 19,10 do eixo locado, confrontando com Joaquim Leite; 50,95m em reta pela faixa-divisa ate o ponto (L) que dista 50,00m a direita da estaca 473 + 08,13 = PTC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 709,05m em curva de raio 553,14m pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 50,00m a direita da estaca 430 + 15,00 = PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 92,20m em reta pela faixa-divisa até o ponto (N) que dista 30,00m a direita da estaca 430 + 05,00 = PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 507,45m em reta pela faixa-divisa até o ponto (0) que dista 80,00m a direita da estaca 401 + 18,95 = 405 = PTP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 92,20m em reta pela faixa-divisa até o ponto (P) que dista 60,00m a direita da estaca 397 + 08,95 = PTC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 303,65m em curva de raio 859,50m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 60,00m a direita da estaca 383 + 6,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 161,90m acompanhando o córrego-divisa, confrontando com Orlando Campos Maia, até o ponto (B) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais