DECRETO N. 19.385, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 64.327,50 m2, (sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Joaquim Leite, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-131/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 50,00 m à esquerda da estaca 475+15,90 do eixo locado, seguem: 42,25 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00 m à esquerda da estaca 477+18,13= PTP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 469,15 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00 m à esquerda da estaca 501 +07,27 = PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 90,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 50,00 m à esquerda da estaca 505+17,27 = PCC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 73,55 m em curva de raio 553,14 m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 50,00 m à esquerda da estaca 509+17,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 117,10 m acompanhando a cerca divisa até o ponto (F) que dista 50,00 m à direita da estaca 506+17,90 do eixo locado, confrontando com Eduardo Fernandes; 22,35 m em curva de raio 653,14 m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 50,00 m à direita da estaca 505+17,27 = PCC do eixo locado, confrontando com o proprietário 90,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 50,00 m à direita da estaca 501+07,27 = PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 469,15 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 50,00 m à direita da estaca 477+18,13= PTP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 39,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 50,00 m à direita da estaca 475+19,10 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,05 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Manoel Louzas até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais