DECRETO N. 19.385, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 64.327,50 m2,
(sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário
à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer a Joaquim Leite, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° A-131/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 50,00 m
à esquerda da estaca 475+15,90 do eixo locado, seguem: 42,25 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00 m
à esquerda da estaca 477+18,13= PTP do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 469,15 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 50,00 m à esquerda da estaca
501 +07,27 = PCP do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 90,00 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 50,00 m à esquerda da estaca 505+17,27 = PCC
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 73,55 m em
curva de raio 553,14 m pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 50,00 m à esquerda da estaca 509+17,50 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 117,10 m acompanhando a cerca
divisa até o ponto (F) que dista 50,00 m à direita da
estaca 506+17,90 do eixo locado, confrontando com Eduardo Fernandes;
22,35 m em curva de raio 653,14 m pela faixa divisa até o ponto
(G) que dista 50,00 m à direita da estaca 505+17,27 = PCC do
eixo locado, confrontando com o proprietário 90,00 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 50,00 m à
direita da estaca 501+07,27 = PCP do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 469,15 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (I) que dista 50,00 m à direita da estaca 477+18,13= PTP
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 39,05m em reta
pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 50,00 m à
direita da estaca 475+19,10 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 100,05 m em reta pela cerca divisa, confrontando
com Manoel Louzas até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais