DECRETO N. 19.387, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Ligação Ferroviária
Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de um terreno com área de 34.400,50m² (trinta e
quatro mil, quatrocentos metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque, necessário à
FEPASA para a construção da Ligação
Ferroviária Helvetia a Guaianã, imóvel esse que
consta pertencer a Santa Marina, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º A-131/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPA- SA - Ferrovi,a Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (K) que dista 50,00m
à esquerda da estaca 519+13,00 do eixo locado, seguem: 308,80m
em curva de raio 553,14m pela faixa-divisa até o ponto (R) que
dista 50,00m à esquerda da estaca 536+09,70=PTC do eixo locado,
confrontando com a proprietária; 96,55m em reta pela
faixa-divisa até o ponto (S) que dista 15,00m à esquerda
da estaca 540+19,70= PTP do eixo locado, confrontando com a
proprietária; 90,50m em reta pela faixa-divisa até o
ponto (T) que dista 15,00m à esquerda da estaca 545+10,00 do
eixo locado, confrontando com a proprietária; 31,80m
acompanhando o córrego-divisa até o ponto (U) que dista
15,00m à direita da estaca 545+4,20 do eixo locado, confrontando
com a C.B.A.; 84,50m em reta pela faixa-divisa até o ponto (V)
que dista 15,00m à direita da estaca 540+19,70 = PTP do eixo
locado, confrontando com a proprietária; 96,55m em reta pela
faixa-divisa até o ponto (X) que dista 50,00m à direita
da estaca 536+09,70= PTC do eixo locado, confrontando com a
proprietária; 185,95m em curva de raio 653,14m pela faixa-divisa
até o ponto (Q) que dista 50,00m à direita da estaca
527+18,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária;
88,10m acompanhando a cerca-divisa até o ponto (P) que dista
16,50m a direita da estaca 524+1,80 do eixo locado, confrontando com
Ademário Barros; 3,00m em reta pela cerca-divisa atd o ponto (N) que
dista 19,10 a direita da estaca 523+19,40 do eixo locado, confrontando
com Ademário Barros; 98,20m acompanhando a cerca-divisa até o
ponto (L) que dista 43,70m a esquerda da estaca 520+3,80 do eixo
locado, confrontando com Jorgina Martins Fonseca; 12,20m em reta pela
cerca -divisa, confrontando com Eduardo Fernandes até o ponto
(K) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais