DECRETO N. 19.387, DE 19 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com área de 34.400,50m² (trinta e quatro mil, quatrocentos metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Santa Marina, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-131/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPA- SA - Ferrovi,a Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (K) que dista 50,00m à esquerda da estaca 519+13,00 do eixo locado, seguem: 308,80m em curva de raio 553,14m pela faixa-divisa até o ponto (R) que dista 50,00m à esquerda da estaca 536+09,70=PTC do eixo locado, confrontando com a proprietária; 96,55m em reta pela faixa-divisa até o ponto (S) que dista 15,00m à esquerda da estaca 540+19,70= PTP do eixo locado, confrontando com a proprietária; 90,50m em reta pela faixa-divisa até o ponto (T) que dista 15,00m à esquerda da estaca 545+10,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 31,80m acompanhando o córrego-divisa até o ponto (U) que dista 15,00m à direita da estaca 545+4,20 do eixo locado, confrontando com a C.B.A.; 84,50m em reta pela faixa-divisa até o ponto (V) que dista 15,00m à direita da estaca 540+19,70 = PTP do eixo locado, confrontando com a proprietária; 96,55m em reta pela faixa-divisa até o ponto (X) que dista 50,00m à direita da estaca 536+09,70= PTC do eixo locado, confrontando com a proprietária; 185,95m em curva de raio 653,14m pela faixa-divisa até o ponto (Q) que dista 50,00m à direita da estaca 527+18,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 88,10m acompanhando a cerca-divisa até o ponto (P) que dista 16,50m a direita da estaca 524+1,80 do eixo locado, confrontando com Ademário Barros; 3,00m em reta pela cerca-divisa atd o ponto (N) que dista 19,10 a direita da estaca 523+19,40 do eixo locado, confrontando com Ademário Barros; 98,20m acompanhando a cerca-divisa até o ponto (L) que dista 43,70m a esquerda da estaca 520+3,80 do eixo locado, confrontando com Jorgina Martins Fonseca; 12,20m em reta pela cerca -divisa, confrontando com Eduardo Fernandes até o ponto (K) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais