DECRETO N. 19.389, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desaproprição, imóvel
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.054,80m2 (dois mil,
cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a
construção da Ligação Ferroviária
Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Ademário Barros, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° A-131/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (P) que
dista 16,50m a esquerda da estaca 524+1,80 do eixo locado, seguem:
88,10m acompanhando a cerca divisa até o ponto (Q) que dista
50,00m a direita da estaca 527+18,00 do eixo locado, confrontando com
Santa Marina; 97,25m em curva de raio 653,14m pela faixa divisa
até o ponto (O) que dista 50,00m a direita da estaca 523+8,20 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 36,00m
acompanhando a cerca divisa, confrontando com Jorgina Martins Fonseca
até o ponto (P) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais