DECRETO N. 19.393, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamen to de Edificios e Obras Públicas - DOP, a fim de
permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 275,
de 28/4/82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de
28/4/82, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
um creédi to no valor de Cr$ 803.215.993 (oitocentos e
três milhões, duzentos e quinze mil, novecentos e no venta
e três cruzeiros), suplementar às dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do De partamento de Edificios e Obras
Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de
30/12/81, fica suplementado no valor de Cr$ 803.215.993 (oitocentos e
três milhões, duzentos e quinze mil, novecentos e noventa
e três cruzeiros), obedecendo a distribuição
indicada nas Ta bels 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito,
será coberto com recursos previstos pelo inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I. de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

