DECRETO N. 19.394, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP da Secretaria dos Transportes, a fim de
possibilitar a aquisição de material para
pavimentação da pista do Aeroporto de Assis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria dos Transportes um crédito
suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhôes de
cruzeiros), que observará nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n.
18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de CrS 25.000.000
(vinte e cinco milhões de cruzeiros), obedecendo a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
