DECRETO N. 19.396, DE 20 DE AGOSTO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 41 do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, que fixou as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias das Secretarias de Estado e das Autarquias vinculadas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 41, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação :
"Artigo 41 - A frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 veículo;
Grupo "S-l" - 1 veículo;
Grupo "S-2" - 63 veículos;
Grupo "S-3" - 26 veículos;
Grupo "S-4" - 51 veículos;"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais