DECRETO N. 19.398, DE 20 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar as
dotações orçamentárias do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, a fim de que possa melhor cumprir sua
programação estabelecida para 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto ao
Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 123.621.384
(cento e vinte e três milhões, seiscentos e vinte e um
mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 123.621.384 (cento e vinte e
três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e
oitenta e quatro cruzeiros), o orçamento do Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 18.358,
de 30/12/81, obedecendo a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/8/82.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais