DECRETO N. 19.399, DE 20 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6. °, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação, e ainda, atender convênios com Centros de Saúde Escola,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 7.743.425 (sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros), e à Secretaria da Saúde um de CrS 116.263.049 (cento e dezesseis milhões, duzentos e sessenta e três mil e quarenta e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto um crédito suplementar Cr$ 7.743.425 (sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros), a Secretaria da Saúde, com a inclusão dos Elementos Econômicos 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias, 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores e 3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, que obedecerá a Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica conforme o disposto na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais