DECRETO Nº 19.403, DE 20 DE AGOSTO DE 1982

Dá denominação a estabelecimentos de ensino

Artigo 1º - As unidades escolares de 2.º grau, abaixo relacionadas, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, passam a denominar-se:
I – Escola Técnica Estadual “Conselheiro Antônio Prado”, o Colégio Técnico Industrial “Conselheiro Antônio Prado”, sediado em Campinas;
II – Escola Técnica Estadual de Jundiaí, o Colégio Técnico de Jundiaí, sediado em Jundiaí;
III – Escola Técnica Estadual “João Baptista de Lima Fiqueiredo”, o Colégio Técnico Industrial “João Baptista de Lima Fiqueiredo”, sediado em Mococa;
IV – Escola Técnica Estadual “Lauro Gomes”, a Escola Técnica Industrial “Lauro Gomes”, sediada em São Bernardo do Campo;
V – Escola Técnica Estadual “Jorge Street”, o Colégio Técnico Industrial Estadual “Jorge Street”, sediado em São Caetano do Sul;
VI – Escola Técnica Estadual de Americana, o Colégio Polivalente de Americana.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.