Dá denominação a estabelecimentos de ensino
Artigo
1º - As unidades escolares de
2.º grau, abaixo relacionadas, do Centro Estadual de
Educação Tecnológica
“Paula Souza”, passam a denominar-se:
I
– Escola Técnica Estadual
“Conselheiro
Antônio Prado”, o Colégio
Técnico Industrial “Conselheiro Antônio
Prado”,
sediado em Campinas;
II
– Escola Técnica Estadual de
Jundiaí, o Colégio Técnico de
Jundiaí, sediado em Jundiaí;
III
– Escola Técnica Estadual
“João
Baptista de Lima Fiqueiredo”, o Colégio
Técnico Industrial “João Baptista de
Lima Fiqueiredo”, sediado em Mococa;
IV
– Escola Técnica Estadual
“Lauro
Gomes”, a Escola Técnica Industrial
“Lauro Gomes”, sediada em São Bernardo
do
Campo;
V
– Escola Técnica Estadual
“Jorge
Street”, o Colégio Técnico Industrial
Estadual “Jorge Street”, sediado em São
Caetano do Sul;
VI
– Escola Técnica Estadual de
Americana, o Colégio Polivalente de Americana.
Artigo 2º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais.