DECRETO N. 19.411, DE 20 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção
à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo
33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos
Artigos 1.º e 3.º das Disposições
Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de
1978 e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.660.539,16 (um milhão, seiscentos e sessenta mil, quinhentos e
trinta e nove cruzeiros e dezesseis centavos) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Guarulhos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais