DECRETO N. 19.412, DE 20 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo
87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da
Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978
e à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
29.185.573,92 (vinte e nove milhões, cento e oitenta e cinco
mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e noventa e dois
centavos) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 19.412, DE 20 DE AGOSTO DE 1982
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