DECRETO N. 19.413, DE 20 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" à instituição assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 702.000,00 (setecentos e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituição assistencial incluida no "Plano de Concessão de Subvenção" de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1982, subvenção na importância de Cr$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção se destina à execução do "Programa Pró-Idoso".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais