DECRETO N. 19.414, DE 20 DE AGOSTO DE 1982
Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo
Decreto n. 17.610, de 25.08.81, os valores especificados.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos do "Plano de
Concessão de Subvenção" para
instituições assistenciais, aprovado pelo Decreto
n. 17.610, de 25 de agosto de 1981, os valores especificados no
Quadro anexo, cujo pagamento da parcela do exercício de 1982 foi
autorizado pelo Decreto n. 18.391, de 22 de janeiro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais