DECRETO N. 19.415, DE 20 DE AGOSTO DE 1982

Oficializa o Movimento Coral do Estado de São Paulo, instituído pela Secretaria da Cultura

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e Considerando que o incentivo à música, como instrumento de amparo à cultura, encontra fundamento no artigo 128, da Constituição do Estado e tem as diretrizes tragadas pela Lei n. 10.294, de 03 de dezembro de 1968;
Considerando que a Secretaria da Cultura, no exercício da atribuição que lhe compete de promover e difundir as atividades artísticas, instituiu, pela Resolução n.° 34, de 19 de setembro de 1980, o Grupo de Trabalho Movimento Coral, para coordenar as atividades e eventos relacionados com o Movimento Coral do Estado de São Paulo;
Considerando que o interesse pelo Movimento aumenta, sensivelmente, a cada dia, demonstrando a importância dessa forma de manifestação artística;
Considerando, finalmente, que esse tipo de atividade contribui para o engrandecimento da música brasileira em todas as suas modalidades.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado o Movimento Coral do Estado de São Paulo, subordinado à Secretaria da Cultura.
Artigo 2.º - A Secretaria da Cultura caberá a execução, divulgação e manutenção das atividades do Movimento Coral do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato João Baptista Della Togna, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Extraordinária da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 19.415, DE 20 DE AGOSTO DE 1982

Oficializa o Movimento Coral do Estado de São Paulo, instituído pela Secretaria da Cultura.

Retificação do D.O. de 21-8-82
Leia-se como segue e não como constou:
Renato João Baptista Delia Togna, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura