DECRETO N. 19.415, DE 20 DE AGOSTO DE 1982
Oficializa o Movimento Coral do Estado de São Paulo, instituído pela Secretaria da Cultura
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e Considerando que o
incentivo à música, como instrumento de amparo à
cultura, encontra fundamento no artigo 128, da
Constituição do Estado e tem as diretrizes tragadas pela
Lei n. 10.294, de 03 de dezembro de 1968;
Considerando que a Secretaria da Cultura, no exercício da
atribuição que lhe compete de promover e difundir as
atividades artísticas, instituiu, pela Resolução
n.° 34, de 19 de setembro de 1980, o Grupo de Trabalho Movimento
Coral, para coordenar as atividades e eventos relacionados com o
Movimento Coral do Estado de São Paulo;
Considerando que o interesse pelo Movimento aumenta, sensivelmente, a
cada dia, demonstrando a importância dessa forma de
manifestação artística;
Considerando, finalmente, que esse tipo de atividade contribui para o
engrandecimento da música brasileira em todas as suas
modalidades.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado o Movimento Coral do Estado
de São Paulo, subordinado à Secretaria da Cultura.
Artigo 2.º - A Secretaria da Cultura caberá a
execução, divulgação e
manutenção das atividades do Movimento Coral do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato João Baptista Della Togna, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria Extraordinária da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 19.415, DE 20 DE AGOSTO DE 1982
Oficializa o Movimento Coral do Estado de São Paulo, instituído pela Secretaria da Cultura.