DECRETO N. 19.417, DE 23 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista - SUDELPA, a fim de melhor atender a sua programação.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5 °, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de CrS 55.000.000 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento da Superintedência do Desenvolvimento do Literal Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em CrS 64.000.000 (sessenta e quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais