DECRETO N. 19.418, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/04/82
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a
fim de permitir o atendimento de despesas relativas a
Obrigações, decorrentes da aplicação da Lei
Complementar n. 275, de 28/04/82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, Inciso III, da Lei Complementar n. 275, de
28/04/82, fica aberto à Secretaria da Saude, um crédito
no valor de Cr$ 4.141.991 (quatro milhões, cento e quarenta e um
mil, novecentos e noventa e um cruzeiros), suplementar as
dotações orçamentarias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programatica, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos previstos pelo inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/1/82,
conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais