DECRETO N. 19.419, DE 23 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, Inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, a
fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e
Reflexos, decorrentes da aplicação da Lei Complementar
n. 275, de 28-482,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de
28-4-82, fica aberto à Secretaria dos Transportes um
crédito no valor de CrS 305.070.000 (trezentos e cinco
milhões e setenta mil cruzeiros), suplementar as
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP aprovado pelo Decreto n.
18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de CrS 305.070.000
(trezentos e cinco milhões e setenta mil cruzeiros), obedecendo
a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos previstos pelo inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais