DECRETO N. 19.420, DE 24 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I da Lei n. 3.175, de 11/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de forma a permitir-lhe a subscrição de ações do Desenvolvimento Rodoviário S/A. - DERSA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 303.000.000 (trezentos e três milhões de cruzeiros) observando-se nas classificaçoes Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, fica suplementado em Cr$ 303.000.000 (trezentos e três milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programaçãoo Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/01/82, conforme Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais