DECRETO N. 19.421, DE 25 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81
e do
Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade de São Paulo - USP a fim de permitir o atendimento
de despesas relativas a Pessoal e Reflexos decorrentes da
aplicação da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82, e
do Decreto n. 18.771, de 29/4/82.
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81 e o Artigo
6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82, fica
aberto à Administração Geral do Estado um
crédito no valor de CrS 11.653.000.000 (onze bilhões,
seiscentos e cinquenta e três milhões de cruzeiros),
suplementar às dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Universidade de São Paulo - USP,
aprovado pelo Decreto n. 18.359, de 30/12/81, fica suplementado no
valor de CrS 11.653.000.000 (onze bilhões, seiscentos e
cinquenta e três milhões de cruzeiros), obedecendo a
distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 7.768.666.000, nos termos do Artigo 6.°, inciso I,
da Lei n. 3.175, de 11/12/81;
II - Cr$ 3.884.334.000, nos termos do inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64,
consoante faculta o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar
n. 275, de 28/4/82.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
