DECRETO N. 19.422, DE 25 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a doação de ambulância
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na
alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 81, de 27
de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo
GG-1962/82, a doação à Associação
Nacional dos Carreteiros Agregados às Empresas de Transportes de
Veículos e Cargas Gerais, de um veículo, usado, tipo
"ambulância", movido a gasolina, marca Chevrolet, chassi n.º
5-A-15-E-HK-27352, ano de fabricação 1978, cor branca,
patrimoniada sob n.° 24.055, pertencente à Casa Civil do
Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - O Departamento Estadual de Trânsito, da
Secretaria da Segurança Pública, expedirá o
certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 19.422, DE 25 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a doação de ambulância
Artigo 1.º - ...
onde se lê: - chassi n.° 5-A-15-E-HK-27352,...
leia-se: chassi n.° 5-A-15-E-HB-127352,...