DECRETO N. 19.422, DE 25 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a doação de ambulância

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 81, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-1962/82, a doação à Associação Nacional dos Carreteiros Agregados às Empresas de Transportes de Veículos e Cargas Gerais, de um veículo, usado, tipo "ambulância", movido a gasolina, marca Chevrolet, chassi n.º 5-A-15-E-HK-27352, ano de fabricação 1978, cor branca, patrimoniada sob n.° 24.055, pertencente à Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - O Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.422, DE 25 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a doação de ambulância

Retificação

Artigo 1.º - ...
onde se lê: - chassi n.° 5-A-15-E-HK-27352,...
leia-se: chassi n.° 5-A-15-E-HB-127352,...