DECRETO N. 19.424, DE 27 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Saúde, a fim de permitir o atendimento de despesas
relativas a pensionista hansenianos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de
28/4/82, fica aberto à Secretaria da Saúde, um
crédito no valor de Cr$ 168.876.074 (cento e sessenta e oito
milhões, oitocentos e setenta e seis mil, setenta e quatro
cruzeiros) suplementar às dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais