DECRETO N. 19.425, DE 27 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplmentar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a pensões vitalicias a hansenianos e obrigações patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo .°, inciso I, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito no valor de CrS 15.803.300 (quinze milhões, oitocentos e três mil e trezentos cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.425, DE 27 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82

Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê: De conformidade com o que dispõe o Artigo .°, inciso I,...
leia-se: De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, ...