DECRETO N. 19.426, DE 27 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I e II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a sentenças judiciáriias;
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 1.640.108 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, cento e oito cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito no valor de Cr$ 1.640.108 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, cento e oito cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a distribuição indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais