DECRETO N. 19.426, DE 27 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo
6.º, inciso I e II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de permitir o atendimento
de despesas relativas a sentenças judiciáriias;
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito no valor de Cr$ 1.640.108 (um milhão, seiscentos
e quarenta mil, cento e oito cruzeiros), suplementar as suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto ao Gabinete do Governador, um
crédito no valor de Cr$ 1.640.108 (um milhão, seiscentos
e quarenta mil, cento e oito cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, com a inclusão do Elemento
Econômico 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, a
distribuição indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais

