DECRETO N. 19.427, DE 27 DE AGOSTO DE 1982
Deciara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Aramina, comarca de
Igarapava, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para implantação do Plano de Eletrificação
do trecho de Mairinque a Uberaba.
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.ª - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.700,00 m2 (dois
mil e setecentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
no município de Aramina, comarca de Igarapava, necessário
à FEPASA para a implantação do Plano de
Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba,
imóvel esse que consta pertencer a Trazibio Luiz Correia, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° A-134/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 50,00 m
à direita do km 435 + 818,00 do eixo da linha em tráfego,
seguem: 90,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que
dista 50,00 m à direita do km 435 + 908,00 do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 30,00 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 80,00 m à direita do km
435 + 908,00 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 90,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D)
que dista 80,00 m à direita do km 435 + 818,00 do eixo da linha
em tráfego, confrontando com o expropriado; 30,00 m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o expropriado, até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Tranportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais