DECRETO N. 19.427, DE 27 DE AGOSTO DE 1982

Deciara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Aramina, comarca de Igarapava, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para implantação do Plano de Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.ª - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.700,00 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Aramina, comarca de Igarapava, necessário à FEPASA para a implantação do Plano de Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba, imóvel esse que consta pertencer a Trazibio Luiz Correia, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-134/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 50,00 m à direita do km 435 + 818,00 do eixo da linha em tráfego, seguem: 90,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 50,00 m à direita do km 435 + 908,00 do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 30,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 80,00 m à direita do km 435 + 908,00 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 90,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 80,00 m à direita do km 435 + 818,00 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 30,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Tranportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais