DECRETO N. 19.428, DE 27 DE AGOSTO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Bofete, comarca de Conchas,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para
implantação do Plano de Eletrificação do
trecho de Mairinque a Uberaba.
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de um terreno com área de 4.800,00 m2 (quatro mil e
oitocentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município de Bofete, comarca de Conchas, necessário a
FEPASA para a implantação do Plano de
Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba
imóvel esse que consta pertencer a Vicente de Paula, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° A-162/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 40,00 m a
esquerda do km 231 + 860,00 do eixo da linha em tráfego, seguem:
60,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
100,00 m à esquerda do km 231 + 860,00 do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 80,00 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 100,00 m à
esquerda do km 231 + 940,00 do eixo da linha em tráfego,
confrontando com o expropriado; 60,00 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 40,00 m a esquerda do km 231 + 940,00
do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado;
80,00 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA,
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º- Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Tranportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais