DECRETO N. 19.429, DE 27 DE AGOSTO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Brotas, comarca de Brotas,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
implantação do Plano de Eletrificação do
trecho de Mairinque a Uberaba
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.342,65m2
(três mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e
sessenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Brotas, comarca de Brotas,
necessário à FEPASA para a implantação do
Plano de Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba,
imóvel esse que consta pertencer a Irmãos Surian, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° A-60/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista
35,00m à esquerda do km 198+154,00 do eixo da linha em
tráfego, seguem: 45,50m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 81,00m à esquerda do km 198+155,10 do eixo
da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 71,50m em
reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 81,00m à
esquerda do km 198+221,90 do eixo da linha em tráfego,
confrontando com o expropriado; 45,50m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 35,00m à esquerda do km
198+223,00 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 71,50m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a
FEPASA, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais