DECRETO N. 19.431, DE 27 DE AGOSTO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Cravinhos, comarca de
Cravinhos, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a implantação do Plano de
Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.168,75m2 (um mil,
cento e sessenta e oito metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Cravinhos, comarca de Cravinhos, necessário
à FEPASA para a implantação do Plano de
Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba,
imóvel esse que consta pertencer a Sebastião M. de
Oliveira, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° A-65/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações:
- Partindo do ponto (A) que dista 30,00m à esquerda do km
267+515,50 do eixo da linha em tráfego, seguem 22,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 30,00m à
esquerda do km 267+493,50 do eixo da linha em tráfego,
confrontando com a FEPASA; 56,09m em reta pela cerca divisa até
o ponto (C) que dista 85,00m à esquerda do km 267+482,50 do eixo
da linha em tráfego, confrontando com José Ferraz do
Valle; 20,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que
dista 85,00m à esquerda do km 267+503,00 do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 56,40m em reta pela
cerca divisa, confrontando com o acesso à Estação
de Cravinhos, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1982
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais